Ale-RR prorroga até dezembro prazo para encerramento de Companhia Energética

  • 20/08/2025
(Foto: Reprodução)
Assembleia aprova prorrogação da liquidação da Companhia Energética de Roraima A Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) aprovou um projeto de lei que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para a liquidação da Companhia Energética de Roraima (CERR). A empresa de economia mista, que é administrada pelo governo do estado, perdeu a concessão para fornecer energia elétrica em 2017 e, deste então, está em processo de liquidação. O processo de liquidação é a etapa em que uma empresa finaliza as obrigações legais, financeiras e administrativas para dar fim formal à existência jurídica. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp A prorrogação foi aprovada na tarde de segunda-feira (18), durante sessão extraordinária. A nova data foi proposta pelo governador Antonio Denarium (PP), por meio do projeto de lei n⁰ 189/2025, e aprovada por 19 parlamentares. A proposta amplia o prazo para quitação de débitos ainda existentes, "garantindo mais segurança ao processo de extinção", segundo a Ale-RR. O projeto altera mais uma vez a Lei nº 1.666/2022, em que era prevista a criação de um quadro em extinção no governo que seria composto pelos empregados públicos da empresa. O prazo inicial para a conclusão do processo de extinção era de 210 dias, mas depois foi prorrogado (entenda mais abaixo). Companhia Energética de Roraima. Yara Ramalho/g1 RR LEIA TAMBÉM: Governador pede ao STF para barrar lei de 2022 que garante redistribuição de servidores da Cerr Companhia Energética exonera 196 servidores após recomendação do MP de Roraima Sindicato recorre à Justiça para impedir demissão em massa de quase 200 servidores da Cerr A liquidação da Cerr estava prevista para ocorrer até o dia 30 de junho de 2025, além da redistribuição de 189 servidores da empresa para a administração direta ou indireta do estado, mas não ocorreu. Sete dias antes do fim do prazo, a Companhia Energética exonerou 196 servidores, em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público de Roraima (MPRR). A empresa também considerou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada governador no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de junho. Ele pediu para suspender três artigos da lei que garante a redistribuição dos servidores da companhia para outros órgãos públicos. No entanto, o STF manteve a lei. Na decisão. o ministro Flávio Dino considerou que a legislação respeitava todas as diretrizes do STF em relação ao tema e manteve a transferência dos empregados da empresa aos quadros do governo, com o vínculo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja a cronologia desde que a Cerr deixou de operar como empresa fornecedora de energia: 2016 - Ministério de Minas e Energia extinguiu a concessão de distribuição de energia da CERR, seguindo uma recomendação dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, por inviabilidade econômica. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União, encerrando a concessão que havia sido outorgada em 1969, quando a Companhia foi fundada. 2017 - A CERR perdeu a concessão para fornecer energia elétrica ao interior de Roraima e foi substituída pela empresa Roraima Energia. 2017 - Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Roraima a emenda constitucional nº 57, que prorrogava o prazo para liquidação da empresa e dava garantia de direitos dos servidores da Companhia. 2022 - Sancionada a Lei nº 1.666/2022 em que era prevista a criação do quadro em extinção no governo que seria composto pelos empregados públicos da empresa. O prazo inicial para a conclusão do processo de extinção era de 210 dias, mas depois foi prorrogado. 2022 - Em novembro, o prazo para extinção da Cerr foi prorrogado por mais 575 dias. 2024 - Em Dezembro, a Lei nº 1.666/2022 foi alterada mais uma vez e o prazo de extinção da Companhia foi ampliado para mais 90 dias e previa a redistribuição dos servidores para o quadro em extinção. 2025 - Em janeiro, o presidente da Assembleia, Soldado Sampaio, promulgou a Lei 2.206/2025 e prorrogou por mais seis meses o prazo de extinção e enquadramento dos servidores. Ou seja, o processo de extinção passou até 30 de junho de 2025. 2025 - Em junho, o governador Antonio Denarium protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender três artigos da lei. 2025 - Em julho, o STF entendeu que as emendas violavam prerrogativa e suspendeu a eficácia das regras questionadas, mas manteve a lei por seguir "todas as diretrizes firmadas pela jurisprudência do Supremo". Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2025/08/20/ale-rr-prorroga-ate-dezembro-prazo-para-encerramento-de-companhia-energetica.ghtml


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