CPI que investiga grilagem de terras pede indiciamento da ex-presidente do Iteraima e mais 15 pessoas
16/09/2025
(Foto: Reprodução) Dilma Lindalva em depoimento à CPI das Terras no dia 31 de março de 2025
Eduardo Andrade/Ale-RR/Divulgação/Arquivo
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR), que apura denúncias sobre a atuação de uma organização criminosa na grilagem de terras públicas, rurais e urbanas, pediu nessa segunda-feira (15) o indiciamento de 16 pessoas, entre elas a ex-presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Dilma Lindalva Pereira da Costa, além de servidores, técnicos do órgão e empresários.
Dilma é investigada por suspeita de integrar um esquema de grilagem de terras e favorecimento indevido na regularização fundiária da Gleba Baliza, localizada no sul de Roraima. Ela também é alvo de investigação no Ministério Público de Contas de Roraima (MPC), que motivou a criação da CPI.
🔎 A grilagem, também chamada de roubo de terras, é a ocupação ilegal e fraudulenta de terras públicas, que em alguns casos ocorre por meio de documentos falsos para a obtenção de títulos de propriedade.
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Em nota, o Iteraima informou que recebeu com tranquilidade os relatos apresentados na CPI das Terras da Ale-RR e está colaborando de forma transparente e responsável com os trabalhos da Comissão. Além disso, disse que adotará medidas para apurar as denúncias apresentadas.
As 16 pessoas são suspeitas de envolvimento em crimes contra o patrimônio público, falsidade ideológica, fraudes licitatórias, organização criminosa, usurpação de terras e outros delitos (veja quem são mais abaixo). Os pedidos feitos pela CPI não significam indiciamentos automáticos.
Até agora, a CPI identificou que os investigados cometeram ao menos 14 crimes — falsidade ideológica e a associação criminosa foram comuns a todos.
Os indiciamentos foram pedidos no relatório parcial da comissão, apresentado pelo relator, deputado Renato Silva (Podemos). A formalização dos indiciamentos cabe a órgãos competentes, como a Polícia Civil e o Ministério Público. Entenda aqui o que é ser indiciado.
O relatório final da CPI, produzido ao fim dos trabalhos e que serve como documento definitivo da Ale-RR, ainda deve ser apresentado e votado no plenário da Casa Legislativa.
Segundo o relatório, as investigações identificaram um esquema estruturado de grilagem de terras públicas no estado, envolvendo particulares e servidores públicos, com ramificações em diversos setores da administração pública.
O relatório foi encaminhado aos órgãos responsáveis por apurar e promover eventuais responsabilizações pelas condutas criminosas apontadas, entre eles o Ministério Público de Roraima (MPRR), a Polícia Civil (PCRR), o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral do Estado, o Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), a Controladoria-Geral do Estado (CGE), a Polícia Federal, a Procuradoria da República, o Banco Central e instituições financeiras federais.
Procurado pelo g1, a Procuradoria Geral de Roraima disse que aguarda o acesso integral ao documento para, após análise técnica, "prestar os esclarecimentos necessários e adotar as providências pertinentes".
A Polícia Civil informou que não recebeu, até o momento, o relatório oficial referente aos indiciamentos e que "eventuais apurações somente poderão ser conduzidas a partir do recebimento formal de documentos ou representações que justifiquem a abertura de procedimento investigativo".
A reportagem ainda aguada retorno dos outros órgãos e instituições.
Pedidos de indiciamentos
A lista de indiciamentos propostos pela CPI conta com 16 nomes específicos:
Jamiro Alves da Silva – Pedido de indiciamento pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato contra o patrimônio público, usurpação de terras públicas, associação criminosa, organização criminosa e falso testemunho perante CPI;
Almiro Ferreira Marinho – falsidade ideológica, estelionato contra o patrimônio público, usurpação de terras públicas, associação criminosa e organização criminosa;
Mariano Correia de Azevedo (Servidor do Iteraima) – falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, associação criminosa e organização criminosa;
Jairo Mesquista de Lima – falsidade ideológica, uso de documento falso, estelionato contra o patrimônio público, associação criminosa, organização criminosa, fraude à licitação, usurpação de terras públicas, obtenção de financiamento mediante fraude e ocultação e dissimulação de bens, direitos e valores;
Dilma Lindalva Pereira da Costa (Ex-presidente do Iteraima) – Suspeita dos crimes de prevaricação (porque deixou de fazer obrigação do cargo, com o objetivo de atender interesses pessoais); advocacia administrativa (usou a posição para favorecer interesses privados perante a administração pública); condescendência criminosa (deixou de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício da função); associação criminosa (envolve a união de pessoas com o objetivo específico de cometer crimes, como facilitar a grilagem de terras).
Ermilo Paludo –falsidade ideológica, estelionato contra o patrimônio público, usurpação de terras públicas,associação criminosa, rrime contra a ordem econômica, organização criminosa, na condição de líder, com aumento de pena, fraude à Licitação e usurpação de terras públicas;
Viviane Paludo Schultz – falsidade ideológica, estelionato contra o patrimônio público, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa, fraude à licitação e usurpação de terras públicas;
Miguel Schultz – falsidade ideológica, estelionato contra o patrimônio público, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa, fraude à licitação e usurpação de terras públicas;
Ricardo Rodrigues Braga – falsidade ideológica, estelionato contra o patrimônio público, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa, fraude à licitação e usurpação de terras públicas;
Lucas Thiago Rodrigues Braga – falsidade ideológica, estelionato contra o patrimônio público, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa, fraude à licitação e usurpação de terras públicas;
Larissa Rodrigues Braga Holanda – falsidade ideológica, estelionato contra o patrimônio público, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa, fraude à licitação e usurpação de terras públicas;
Luiz Sebastião de Andrade Lima – falsidade ideológica, estelionato contra o patrimônio público, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa, fraude à licitação e usurpação de terras públicas;
Manoel Toríbio Nascimento Machado – falsidade ideológica, estelionato contra o patrimônio público, usurpação de terras públicas, associação criminosa, crime contra a ordem econômica, organização criminosa, fraude à licitação e usurpação de terras públicas.
Carlos Alberto Marques da Silva (técnico do Iteraima) - Falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, associação criminosa e organização criminosa.
Claudomir Simão Ferreira (técnico do Iteraima) - Falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, associação criminosa e organização criminosa.
Antonivaldo Rafael Sousa (técnico do Iteraima) - Falsidade ideológica, prevaricação, advocacia administrativa, associação criminosa e organização criminosa.
A reportagem tenta localizar a defesa dos citados.
CPI investiga grilagem de terras em Roraima.
Ale-RR/Divulgação
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