Denarium impulsiona post em favor de Arthur Henrique e Justiça manda suspender publicação
21/08/2026
(Foto: Reprodução) Denarium em post que apoia Arthur Henrique impulsionado nas redes sociais
Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou a suspensão imediata de um anúncio eleitoral em favor do candidato ao governo Arthur Henrique (PL). A publicação, feita pelo ex-governador Antonio Denarium (Republicanos), foi impulsionada no Facebook e no Instagram.
Como Denarium não é candidato, o juiz Renato Pereira Albuquerque entendeu que houve irregularidade. Isso porque a legislação eleitoral permite que pessoas manifestem apoio político a candidatos, mas proíbe que contratem impulsionamento pago de conteúdo eleitoral.
Procurados, Denarium, Arthur Henrique e a Meta, que é responsável pelas redes sociais, não responderam a reportagem até a última atualização.
A ação na Justiça Eleitoral foi movida pela coligação "Roraima Segue em Frente", que tem Soldado Sampaio (Republicanos) como candidato ao governo e principal adversário de Arthur Henrique nas eleições 2026.
"No caso, não se questiona a possibilidade de o primeiro [Denarium] representado manifestar apoio político ao segundo [Arthur Henrique]. O objeto da controvérsia é a contratação de impulsionamento pago por pessoa que, em princípio, não integra o rol de sujeitos autorizados pela legislação eleitoral", cita trecho da decisão.
A ordem determinou que a Meta interrompa o impulsionamento em até 24 horas e preserve o conteúdo e os registros relacionados à publicidade para fins de prova no processo.
Caso a plataforma não consiga interromper apenas o impulsionamento, deverá retirar do ar a publicação específica indicada no processo, sem atingir outras manifestações dos envolvidos. Em caso de descumprimento, o juiz determinou aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O anúncio de Denarium foi identificado no dia 18 de agosto de 2026 na Biblioteca de Anúncios da Meta pelo número e tinha público estimado entre 500 mil e 1 milhão de pessoas.
Além da contratação do impulsionamento, o juiz apontou uma possível irregularidade na identificação do anúncio.
Segundo a decisão, a legislação exige que o impulsionamento contenha, de forma clara e legível, o CPF ou CNPJ da pessoa responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral". No caso em questão, o anúncio apresentava apenas a identificação genérica de conteúdo "Patrocinado".
O magistrado também considerou o alcance potencial da publicidade para determinar a suspensão. Conforme os dados da Biblioteca de Anúncios da Meta, o conteúdo permanecia ativo e já havia registrado entre 1 mil e 2 mil impressões nas primeiras horas, com estimativa de alcançar até 1 milhão de pessoas.
"A manutenção do anúncio, portanto, permite a continuidade da amplificação paga de conteúdo cuja licitude, neste momento, se mostra comprometida. A medida é proporcional, pois não alcança a publicação orgânica nem os perfis dos representados, restringindo-se à interrupção do impulsionamento pago identificado na inicial", destacou o juiz em outro trecho.
Cassação, eleição suplementar e eleições gerais: entenda o cenário político de RR em 2026