Justiça determina que governo de Roraima abrigue idosos em situação de vulnerabilidade

  • 09/10/2025
(Foto: Reprodução)
Justiça determina que estado garanta abrigo para idosos em situação de vulnerabilidade — imagem ilustrativa. FreePink/Arquivo A Justiça de Roraima determinou que o governo do estado garanta abrigo para idosos em situação de risco e abandono familiar. A decisão atende a uma ação do Ministério Público de Roraima (MPRR) e foi divulgada nesta quarta-feira (8) pelo órgão. A decisão, publicada na terça-feira (7), é resultado de uma Ação Civil Pública protocolada em 2021, por meio da Promotoria de Justiça do Idoso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp De acordo com o MP, a decisão determina que o governo tome medidas emergências para garantir o acolhimento dos idosos indicados pelo órgão, no prazo de 10 dias. Eles devem ser levados para a instituições públicas, privadas ou conveniadas que ofereçam condições mínimas de acolhimento, mesmo que de forma provisória, até que o abrigo público estadual fique pronto. O cumprimento da decisão pode ser feito com a adaptação de espaços públicos, convênios com entidades assistenciais ou filantrópicas, aluguel de estruturas temporárias ou outras medidas legais disponíveis. Se a decisão não for cumprida, o governo deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Em nota, a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) disse que atualmente acolhe 42 idosos em situação de vulnerabilidade social no abrigo estadual e, em breve, será inaugurado um novo prédio da instituição, com ampliação em mais 30 vagas, "reforçando o compromisso do Estado com a proteção integral e o cuidado da pessoa idosa". LEIA TAMBÉM: Justiça condena governo de Roraima a pagar indenização de R$ 20 mil por negligência a idosos abrigados na Casa do Vovô MP dá 5 dias para Caer regularizar abastecimento de água na segunda maior cidade de Roraima Ação Civil Pública A decisão foi tomada com base na Ação Civil Pública apresentada em 2021. O objetivo é garantir abrigo para idosos em situação de risco ou abandono familiar, em instituições de longa permanência de responsabilidade do Estado. De acordo com o órgão, o governo estadual pediu mais 90 dias para concluir as obras no abrigo público, mas o pedido foi negado. A Promotoria de Justiça do Idoso argumentou que a situação continua crítica, com a recusa sistemática de pedidos de acolhimento, inclusive em 18 casos de hipervulnerabilidade. O MP também destacou que todos os prazos razoáveis já foram concedidos e que não há justificativa para novo adiamento do cumprimento da decisão judicial. O juiz aceitou os argumentos. “O tempo decorrido, associado à ausência de solução provisória para os casos urgentes, torna injustificável o novo pedido de prorrogação. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido de novo prazo, com determinação de cumprimento imediato e efetivo da obrigação judicial, inclusive por medidas emergenciais”, narra trecho da decisão judicial. Segundo a promotora de Justiça Érika Michetti, a situação é preocupante. Ela disse que há idosos vivendo em condições de "extrema vulnerabilidade, sem qualquer suporte institucional, enquanto obras e prazos se arrastam" "A decisão judicial vem justamente reafirmar que cada dia de espera representa sofrimento e risco concreto para vidas que deveriam estar sob proteção de políticas públicas”, afirmou a promotora. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2025/10/09/justica-determina-que-governo-de-roraima-abrigue-idosos-em-situacao-de-vulnerabilidade.ghtml


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