Lei acaba com incentivo fiscal para produtos de fora quando houver mercadoria similar produzida em Roraima
Número de empregos na área da indústria cresceu cinco vezes em Roraima
O governador Antonio Denarium (PP) sancionou nesta terça-feira (30) uma lei que muda as regras de concessão de incentivo fiscal para empresas instaladas nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, no Norte do estado. A nova norma retira o incentivo fiscal do ICMS, imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias, para compras feitas fora de Roraima quando houver produto similar produzido no estado.
A ideia, segundo Denarium, foi corrigir distorções da então legislação, que favorecia produtos de fora e prejudicava mercadorias produzidas em Roraima, para priorizar a produção regional e ampliar a participação dos produtos roraimenses na economia.
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Com a nova lei, que passa a valer após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), produtores locais de itens como arroz, óleo de soja, carne, mel, água mineral e refrigerantes tendem a ser os principais beneficiados.
"Há alguns anos, o governo do estado de Roraima alcançou autossuficiência na produção de arroz, óleo de soja, carne, mel e outros produtos, como água mineral e refrigerante. Esses itens eram tributados, enquanto produtos importados de outros estados não sofriam tributação", disse Denarium, acrescentando que a lei:
"Passa a tarifar os produtos que entram em Roraima, para que os produtos do próprio estado se tornem mais competitivos. Trata-se de uma ação que beneficiará principalmente os produtores, a indústria local, a geração de empregos e o crescimento e desenvolvimento econômico."
Estudo técnico da Sefaz
Na prática, a nova regra muda a Lei 025, de 21 de dezembro de 1992 - sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista .
Com a publicação da lei, o governo estadual vai definir quais mercadorias perderão o direito ao incentivo. Essa seleção deverá ser feita com base em estudos técnico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O estudo deverá identificar os produtos por meio de códigos usados no comércio internacional, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Após a conclusão da análise, a lista das mercadorias que não terão direito ao crédito fiscal presumido do ICMS deverá ser publicada em até 30 dias.
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