Ministério do Trabalho autua empresa por assédio moral e sexual contra aprendiz em RR
20/08/2025
(Foto: Reprodução) Contrato de trabalho da empresa com a vítima foi encerrado
Bruno Peres/Agência Brasil
Uma empresa de Boa Vista foi autuada por submeter uma adolescente de 16 anos, contratada como aprendiz, a condições de trabalho infantil irregular. Ela sofreu episódios de assédio moral e sexual, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela autuação. O caso foi divulgado nessa terça-feira (19).
💡 Entenda: Uma autuação do MTE acontece quando a fiscalização identifica alguma irregularidade em uma empresa durante uma inspeção. A partir disso, a infração é registrada e se inicia um processo administrativo em que a empresa precisa explicar sobre o ocorrido. Ao fim, a autuação pode resultar em multa trabalhista.
Durante o período de contratação na empresa em Boa Vista, a adolescente foi mantida em ambiente considerado prejudicial à sua formação, assim como ao seu desenvolvimento psicológico e moral.
"Após entrevistas no local de trabalho e análise documental, a fiscalização confirmou os relatos da jovem, lavrando autos de infração contra a empresa e encaminhando relatório para os órgãos de proteção da criança e do adolescente", divulgou o MTE.
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Para investigar o caso, a equipe de Inspeção do Trabalho esteve na empresa. O grupo atua por meio do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Roraima (SRTE/RR).
A auditora-fiscal do Trabalho Thais Castilho ressaltou que casos de assédio moral e sexual ainda são pouco denunciados, em grande parte por ocorrerem de forma velada. E destacou a importância de os trabalhadores conhecerem as diversas formas de comprovação desses episódios, como depoimentos de vítimas e testemunhas, trocas de mensagens por aplicativos e até gravações em vídeo.
"As vítimas devem ser encorajadas a denunciar para que atos hostis e comportamentos inadequados não sejam tolerados pela organização por conveniência ou omissão. Quando esses atos são banalizados ou naturalizados pela cultura organizacional, cria-se um ambiente propício para práticas de assédio, sejam elas morais ou sexuais", destacou.
No caso da adolescente, o contrato dela com empresa foi encerrado. Conforme o MTE, adolescentes de 16 e 17 anos podem trabalhar, mas com restrições. O trabalho não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade.
Além disso, é vedada a realização de trabalhos que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola, assim como trabalhos elencados na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
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