Professor universitário e esposa empresária são indiciados por torturar amante após descoberta de traição em RR
30/05/2025
(Foto: Reprodução) Adelson Alves de Lima Junior e Luana Lopes Lemos foram indiciados por tortura contra jovem com quem ela mantinha um relacionamento extraconjugal. Polícia também atribui lesão corporal a Adelson por agredir a esposa. Professor e esposa presos por suspeitas de tortura e roubo são liberados
O professor universitário Adelson Alves de Lima Júnior, de 46 anos, e a esposa dele, a empresária Luana Lopes Lemos, de 36, foram indiciados por torturar um jovem de 24 anos após Adelson descobrir que ele era amante de Luana, em Rorainópolis, no Sul de Roraima. O professor também foi indiciado por constrangimento ilegal e por agredir a própria esposa.
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A investigação conduzidas pelo delegado titular de Rorainópolis, Rick Silva, concluiu que Adelson, ao descobrir que era traído por Luana, com o jovem, armou uma emboscada para atrair e agredi-lo. A Polícia representou pela prisão temporária dos dois investigados e também pediu a busca e apreensão de equipamentos eletrônicos.
O casal foi preso em março deste ano por suspeita de tortura, lesão corporal grave, constrangimento ilegal, ameaças e roubo. Adelson descobriu a traição em outubro de 2023, ao ver mensagens trocadas entre Luana e a vítima. Foram soltos em abril.
Em nota, a defesa do casal alegou "seus constituintes têm colaborado integralmente com as autoridades e permanecerão à disposição da Justiça, confiantes de que, ao final, serão devidamente absolvidos de todas as acusações infundadas." (Leia a íntegra abaixo)
"A defesa reafirma a plena vigência da presunção de inocência, cláusula pétrea do Estado Democrático de Direito, que assegura a todo cidadão o direito de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Qualquer juízo antecipado afronta gravemente garantias constitucionais básicas."
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Após a descoberta, Luana foi agredida por ele com coronhadas, socos e até com um descascador de laranja, segundo relato da própria vítima e testemunhas. Posteriormente, o alvo principal das ameaças passou a ser o amante.
Conforme as investigações, Adelson chegou a se passar por Luana usando o celular dela para convencer o jovem a retornar para Rorainópolis, quando ele tinha fugido para Presidente Figueiredo, no Amazonas. O professor alegou que teria se separado da esposa.
A armadilha culminou em uma emboscada em uma vicinal da zona Rural, onde a vítima foi agredida com socos, chutes, capacetadas, coronhadas e até com uma barra de ferro. Ele teve ferimentos pelo corpo, na cabeça e lesionou o nariz.
Raio-X da vítima após agressões de professor universitário em Rorainópolis
Reprodução
Em depoimento, a vítima também relatou que Adelson apontou uma arma para a cabeça e realizou um disparo no chão. O jovem foi obrigado a tirar a roupa sob ameaças de abuso sexual. Ele conseguiu fugir e procurou abrigo na casa da mãe, sendo levado ao Hospital Geral de Roraima (HGR), em Boa Vista, por medo de represálias caso buscasse atendimento no hospital de Rorainópolis.
Para a Polícia Civil, Luana teve papel decisivo no crime. Mesmo com versões contraditórias entre os envolvidos, as investigações apontaram que ela conduziu o carro que levou o amante até o local da emboscada.
"Indiciar [Luana] em coautoria, pois a indiciada possuía o domínio do fato e prestou uma contribuição independente, essencial à prática da infração penal qual seja utilizou o veículo para pegar a vítima no local informado e a levou até o executor", cita o trecho do indiciamento.
Durante as agressões, segundo testemunhas e relatos da vítima, ela permaneceu no veículo assistindo aos atos de violência. Para os investigadores, Luana tinha o chamado "domínio do fato", que significa que mesmo sem agredir diretamente, ela contribuiu de forma essencial para que o crime ocorresse.
Mesmo após as agressões, Adelson teria continuado a ameaçar o amante e a família dele. A Polícia também apurou que ele contratou pessoas para vigiar o hospital onde a vítima estava internado, além de ameaçá-lo no novo local de trabalho, em Boa Vista.
O caso segue agora para o Ministério Público de Roraima, que vai analisar o indiciamento e decidir se oferece denúncia à Justiça.
Relembre o caso
À época da prisão, uma ex-funcionária de Luana também relatou ter sido vítima do casal por saber do relacionamento extraconjugal. Ele teve o celular roubado, como um sinal de aviso por ela saber do caso. O casal não foi indiciado pela violência contra a ex-funcionária.
A investigação foi concluída após a ex-funcionária sofrer o assalto. No dia, segundo a Polícia Civil, uma dupla roubaram apenas o celular dela, ignorando joias, relógio e outros pertences de valor que ela carregava, o que levantou suspeita . Minutos depois, um dos criminosos retornou e a agrediu com dois socos e disse que aquilo era "só um aviso".
Na apuração, a polícia identificou que os assaltantes tinham ligação com o casal Adelson e Luana. A ex-funcionária disse que no celular dela havia mensagens e áudios comprometedores, nos quais Luana admitia ter participado de agressões contra o amante dela.
Além de roubar o celular da ex-funcionária, eles também apagaram imagens das câmeras de segurança que flagraram parte da ação do dia em que o amante foi torturado. Luana é dona de uma cafeteria e também foi candidata à vereadora em Rorainópolis em 2024. Adelson é professor universitário de instituições públicas na região.
O casal foi solto em abril deste ano, cerca de 10 dias após a prisão.
Íntegra do que diz a defesa dos indiciados
"Em razão da veiculação da matéria jornalística intitulada “Professor universitário e esposa empresária são indiciados por torturar amantes após descoberta de traição em RR”, a defesa técnica do casal ora indiciado vem, com a devida vênia, apresentar seus esclarecimentos à sociedade.
Inicialmente, cumpre destacar que o indiciamento representa mero ato administrativo da fase investigativa, destituído de qualquer juízo de culpabilidade. Trata-se de uma formalidade processual que visa apenas a continuidade da apuração, não constituindo sentença, tampouco indicativo de responsabilidade penal, a qual somente poderá ser analisada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
A defesa reafirma a plena vigência da presunção de inocência, cláusula pétrea do Estado Democrático de Direito, que assegura a todo cidadão o direito de não ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Qualquer juízo antecipado afronta gravemente garantias constitucionais básicas.
Causa perplexidade à defesa a ampla divulgação de informações sigilosas, inclusive com riqueza de detalhes que sequer estavam plenamente disponíveis à própria defesa durante boa parte da investigação. Ressalte-se que o processo tramita sob segredo de justiça, sendo inaceitável que tais dados tenham sido repassados a terceiros, em flagrante violação legal.
Neste ponto, é fundamental enfatizar que eventual conduta de agentes públicos ou servidores, caso confirmada a participação na indevida divulgação de material protegido por sigilo, configura grave violação ao dever funcional e, em tese, prática de ilícito penal, tipificado pelo artigo 325 do Código Penal, cabendo às autoridades competentes a devida apuração.
A defesa também repudia veementemente a tentativa de espetacularização midiática, com evidente exploração sensacionalista e ridicularização dos indiciados, desconsiderando a gravidade da exposição indevida e as repercussões psicológicas e morais sobre as famílias envolvidas.
Apesar da atmosfera de linchamento moral que se tenta impor na esfera pública, a defesa mantém plena confiança no Poder Judiciário do Estado de Roraima, convicta de que, no regular desenvolvimento do devido processo legal, prevalecerá a verdade real e será reconhecida a inocência dos indiciados.
Por fim, a defesa reafirma que seus constituintes têm colaborado integralmente com as autoridades e permanecerão à disposição da Justiça, confiantes de que, ao final, serão devidamente absolvidos de todas as acusações infundadas."
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