STF autoriza substituição de candidatos ao governo na eleição suplementar de Roraima
29/05/2026
(Foto: Reprodução) Decisão é do ministro Flávio Dino, do STF, relator da ação
STF/Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou nessa quinta-feira (28) a substituição candidatos na eleição suplementar ao governo de Roraima. A medida complementa a decisão em que determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adequasse o prazo de afastamento de candidatos que ocupam cargos públicos para disputar o pleito.
Dino permitiu "a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro." Na decisão anterior, o ministro obrigou o TRE a refazer o calendário eleitoral e aplicar um dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses antes da votação. O TRE disse que acatar. A eleição suplementar está marcada para 21 de junho.
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A decisão do ministro de determinar a aplicação do prazo mínimo de três meses de afastamento de cargos públicos impactou a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL). Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data prevista para a eleição suplementar, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura — período inferior ao exigido pela legislação eleitoral.
Além dele, a candidata Antonia Pedrosa (PT) também se afastou da função de professora após a convenção, realizada em 15 de maio, e pode não cumprir o prazo mínimo estabelecido pela regra de desincompatibilização.
Dino é o relator da ação. O processo será julgado em sessão virtual entre 12 e 19 de junho pela Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Cristiano Zanin (presidente do colegiado), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e o próprio Dino.
O pedido ao STF para derrubar a regra de desincompatibilização criada pelo TRE foi feito pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatos na eleição suplementar.
TRE diz que vai cumprir decisão de Dino
O TRE informou na noite dessa sexta que ia cumprir a decisão de Dino. Com isso, o prazo para desincompatibilização deixa de ser de até 24 horas após as convenções partidárias e passa a seguir a Lei da Inelegibilidade, que exige o afastamento de 3, 4 ou 6 meses antes do dia da votação, a depender do cargo exercido.
Em nota divulgada após ser notificado oficialmente pelo STF, o TRE informou que as medidas necessárias para a adequação já estão sendo providenciadas. O tribunal ressaltou, no entanto, que a data da eleição está mantida para o dia 21 de junho de 2026 e que os demais atos preparatórios previstos no cronograma devem ser executados normalmente.
Ao comentar a decisão liminar do STF, Arthur Henrique informou ter recebido a medida com "serenidade" e afirmou que a defesa irá recorrer "para restabelecer a justiça".
Além dele, a candidata Antonia Pedrosa disse que a assessoria jurídica acompanha atentamente o caso e que aguardava o posicionamento oficial do TRE-RR.
PL contesta liminar do ministro
Após a decisão do ministro na última quarta (27), o PL, partido de Arthur Henrique, contestou a medida e disse que beneficiaria apenas o partido autor da ação, o Republicanos, de Soldado Sampaio, e restringiria "indevidamente a participação eleitoral e esbarrar indevidamente candidaturas legítimas".
A sigla também defendeu que eleições suplementares são excepcionais, e que o prazo normal de desincompatibilização poderia ser reduzido. Além disso, argumentou que a via processual usada pelo Republicanos, de ir direto ao STF, foi inadequada, pois não houve o esgotamento das instâncias na Justiça Eleitoral.
Entenda o caso
A determinação para que o TRE-RR refizesse o calendário eleitoral partiu do ministro Dino na quarta-feira (27). A decisão atendeu a um pedido do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatados na eleição suplementar e principal opositor de Arthur Henrique na disputa.
Na decisão, o ministro destacou que, no sistema eleitoral comum, o prazo de afastamento de funções públicas ocorre muito antes das convenções partidárias e da própria votação, o que impede que o candidato utilize a máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.
"Esses prazos são uma garantia institucional voltada à preservação da isonomia entre os concorrentes e a resguardar a legitimidade do pleito contra o uso abusivo da máquina estatal", cita trecho da decisão de Dino.
Três candidatos haviam registrado candidatura no TRE-RR: Antonia Pedrosa (PT), Arthur Henrique (PL) e Soldado Sampaio (Republicanos).
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