Vendedor de carros, despachante, chefe e até estagiário do Detran são condenados por esquema em venda de R$ 160 mil
10/02/2026
(Foto: Reprodução) Carro envolvido em acidente com morte em 2020 teve problemas mascarados e foi vendido por R$160 mil.
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A Justiça de Roraima condenou quatro pessoas envolvidas em um esquema de estelionato e fraude no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR). O caso envolve a venda de um carro de luxo com defeitos disfarçados por R$ 160 mil para um casal, além da falsificação de uma vistoria veicular no Cantá, ao Norte do estado.
Foram condenados:
Marcony Medeiros do Nascimento (vendedor): condenado a 6 anos, 1 mês e 15 dias em regime semiaberto;
Jaime Sales Rebouças (então chefe da Ciretran do Cantá): condenado a 2 anos e 8 meses;
Leandro Modesto Rodrigues Galvão (despachante): condenado a 2 anos;
Lúcio Costa de Andrade (estagiário do Detran na época): condenado a 2 anos.
A decisão é do juiz Cleber Gonçalves Filho, da 1ª Vara Criminal, foi assinada nesta segunda-feira (9) e cabe recurso.
O g1 tentou contato com a WM Veículos, loja responsável pela venda, e aguarda o retorno. Também tenta contato com a defesa dos condenados. Em nota, o Detran informou que não foi notificado oficialmente sobre a decisão.
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Eles foram acusados de manipular o sistema para simular uma vistoria que nunca aconteceu, permitindo a transferência irregular do carro. Um quinto acusado, sócio da empresa que vendeu o carro, foi absolvido por falta de provas de que participou do esquema.
O golpe
O crime ocorreu entre o final de 2022 e o início de 2023. Um casal comprou um veículo de Marcony Medeiros do Nascimento por R$ 160 mil. No entanto, logo após sair da loja, o carro começou a apresentar problemas mecânicos graves, como travamento da direção e vazamento de óleo.
Ao levar o automóvel em uma concessionária autorizada, as vítimas descobriram que o carro estava cheio de defeitos "maquiados" e já tinha se envolvido em um acidente com morte na estrada de Alto Alegre, informação que foi escondida pelo vendedor na hora da venda.
Quando o casal tentou devolver o carro e pegar o dinheiro de volta, o vendedor recusou. Para realizar a transferência do veículo ou resolver pendências burocráticas, o grupo falsificou a vistoria obrigatória.
O sistema do Detran indicou que o carro teria passado por uma vistoria presencial na Ciretran (unidade do Detran) do município de Cantá, no dia 2 de janeiro de 2023. O chefe da unidade, Jaime Sales Rebouças, inseriu a informação de que o carro estava "intacto".
Porém, a investigação provou que isso era impossível: na data informada, o carro estava quebrado, parado na oficina e em posse das vítimas em Boa Vista.
"Tal dado é flagrantemente falso, pois o veículo estava quebrado na posse das vítimas em Boa Vista", destacou o juiz na sentença.
O despachante, Leandro Modesto Rodrigues Galvão, iniciou o processo sem o carro, e o estagiário, Lúcio Costa de Andrade, validou a documentação fraudulenta no sistema.
Laudo confirmou avarias
Um laudo pericial da Justiça, anexado a um cível que cobra indenização pela venda, confirmou que o veículo recebeu reparos grosseiros para disfarçar a batida anterior. Foi identificada uma solda irregular e enferrujada na longarina, peça fundamental para a estrutura do carro que custa em torno de R$ 30 mil.
Fotos mostram solda irregular em caminhonete vendida em Boa Vista.
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Outro problema visível foi uma repintura de má qualidade, com manchas, descascamentos e diferenças de tom no capô e nos para-lamas. Um orçamento para o reparo de todas as avarias identificadas no carro foi de mais de R$ 102 mil. Veja abaixo.
Repintura do carro vendido com avarias em golpe de R$ 160 mil em Boa Vista.
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Os condenados
O vendedor Marcony Medeiros do Nascimento foi apontado como o mentor do esquema. Ele foi condenado pelos crimes de estelionato e inserção de dados falsos em sistema público. A pena dele foi fixada em 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime semiaberto.
Segundo o juiz, Marcony agiu com a intenção de lucrar ao enganar as vítimas e depois articulou a fraude no Detran para cobrir os rastros ou facilitar a burocracia.
"As provas orais e documentais demonstram que o acusado, agindo com nítido animus lucri faciendi [intenção de lucro], induziu e manteve vítimas em erro", afirmou o magistrado na decisão.
Já Jaime, Leandro e Lúcio foram condenados apenas pelo crime de inserção de dados falsos (fraude no sistema do Detran-RR), pois a Justiça entendeu que eles ajudaram na papelada irregular, mas não participaram do lucro da venda do carro.
Como não participaram do golpe financeiro e eram réus primários (sem condenações anteriores), as penas de prisão dos outros três envolvidos foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores em dinheiro (prestação pecuniária).
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